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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 07:58

Bom Dia, 

Até 21.03.24 era a de janeiro como inativa que isentaria a obrigatoriedade de entrega dos demais meses.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOEL MARÇOLA

Joel Marçola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 08:43

Bom dia a todos, espero que a Receita Federal solte a versao 3.8 da DCTF, para que somente as empresas inativas possam enviar as declarações, porque já são inativas nao tem porque adquirir certificação digital, até porque isso vai virar um comercio
JOEL

JOEL MARÇOLA

Joel Marçola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 10:13

Márlus bom dia, até entendo que a DCTF foi extinta, mas no meu entendimento a Receita Federal, nao poderá impor que as empresas sem movimento ou inativas terem que adquidir um certificado digital, para poder enviar a DCTFWEB,  nao tem sentido, vamos aguardar um retorno ou pronunciamento da Receita neste caso espeficico, não sou contra mudanças mas esse criterio nao e normal 
Mesmo assim obrigado

JOEL MARÇOLA

Joel Marçola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 09:54

Bom dia todos do Portal, concordo com a posição do nosso colega Uellington, alem de ser uma sacanagem e uma falta de respeito para todas empresas que por uma razão ou outra estão sem atividades a muito tempo, peço que nossa categoria se una  e reforcem junto a Receita Federal, que as empresa sem atividade nao precisem enviar a DCTFWEB que necessita de certificação digital para o envio e sim enviar na modalidade DCTF normal, assim nao haverá custos para as empresas inativas, como disse anteriormente isso já virou um comercio e as empresas certificadores estão rindo a toa. 

Tarcisio Alves

Tarcisio Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:41

Uellington Silva de Almeida

Empresas extintas (baixadas) não são obrigadas a entregar nenhum declaração./

Com exceção das declarações referentes ao período da baixa (DCTF, EFD, ECF, SPED, DEFIS e etc).

Depois dessas entregas as empresas extintas (baixadas) não tem nenhum obrigatoriedade pois deixou de existir.

Tarcisio Alves
Contador
Tarcisio Alves

Tarcisio Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:44

Com relação as empresas que encontram-se INATIVAS, a RFB não está obrigando nenhuma empresa adquirir certificado digital para entregar a DCTFWeb, essas empresas que encontram-se INATIVAS precisam entregar a primeira DCTFWeb sem movimento a partir de 10/2021 e pronto, enquanto estiver sem movimento não será necessário a entrega.

A última DCTF Mensal para empresas inativas foi referente a janeiro de 2024, e se já foi entregue a DCTFWeb sem movimento, não precisará entregar nada agora.

Pode conferir a IN 2237/2024 o seu artigo 6º explicita bem essa informação que acabei de passar aqui.


Espero ter ajudado.

Tarcisio Alves
Contador
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 dias Sexta-Feira | 7 março 2025 | 13:01

Boa tarde!

Tarcisio, entendi sua colocação!

Porém temos empresas que não tem DCTFWEB entregue sem movimento, nenhuma...

Neste caso para transmissão de DCTFWEB, precisa de certificado digital e-CNPJ da inativa, ou a procuração eletrônica dada ao contador no caso.

No caso, sem procuração eletrônica, sem entrega de DCTFWEB.

No entanto vi uma resposta aqui no forum onde um colega disse ser possível acessar o e-cac pela conta gov do representante legal como PF. Alterar o perfil para REPRESENTANTE DE CNPJ.
Lançar um MIT SEM MOVIMENTO.
Fazer a transmissão da DCTFWEB.

Acredita ser possível dessa forma ?


Obrigada!

Vivian Juliana
Assist. Fiscal

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