Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasAté quando é o prazo para entregar DCTF INATIVA para as empresas que permaneceram todo 2024 sem movimento?
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Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasAté quando é o prazo para entregar DCTF INATIVA para as empresas que permaneceram todo 2024 sem movimento?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Até 21.03.24 era a de janeiro como inativa que isentaria a obrigatoriedade de entrega dos demais meses.
At. te
Joel Marçola
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos, espero que a Receita Federal solte a versao 3.8 da DCTF, para que somente as empresas inativas possam enviar as declarações, porque já são inativas nao tem porque adquirir certificação digital, até porque isso vai virar um comercio
JOEL
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Joel, bom dia
a DCTF não terá nova versão, foi extinta,
temos que aguardar para ver qual o procedimento quanto a essas empresas
-====>> opinião minha -==> pelo jeito teremos realmente que fazer certificado/procuração para essas empresas
Márlus
Joel Marçola
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Márlus bom dia, até entendo que a DCTF foi extinta, mas no meu entendimento a Receita Federal, nao poderá impor que as empresas sem movimento ou inativas terem que adquidir um certificado digital, para poder enviar a DCTFWEB, nao tem sentido, vamos aguardar um retorno ou pronunciamento da Receita neste caso espeficico, não sou contra mudanças mas esse criterio nao e normal
Mesmo assim obrigado
Uellington Silva de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informáticaacho que seria uma sacanagem proposital da receita federal exgir empresas que estao extintas a anos , adquirir certificado somente pra envio de declaracao de inatividade , tornando inviavel a aquisicao de certificado digital
Joel Marçola
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia todos do Portal, concordo com a posição do nosso colega Uellington, alem de ser uma sacanagem e uma falta de respeito para todas empresas que por uma razão ou outra estão sem atividades a muito tempo, peço que nossa categoria se una e reforcem junto a Receita Federal, que as empresa sem atividade nao precisem enviar a DCTFWEB que necessita de certificação digital para o envio e sim enviar na modalidade DCTF normal, assim nao haverá custos para as empresas inativas, como disse anteriormente isso já virou um comercio e as empresas certificadores estão rindo a toa.
Tarcisio Alves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Uellington Silva de Almeida
Empresas extintas (baixadas) não são obrigadas a entregar nenhum declaração./
Com exceção das declarações referentes ao período da baixa (DCTF, EFD, ECF, SPED, DEFIS e etc).
Depois dessas entregas as empresas extintas (baixadas) não tem nenhum obrigatoriedade pois deixou de existir.
Tarcisio Alves
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Com relação as empresas que encontram-se INATIVAS, a RFB não está obrigando nenhuma empresa adquirir certificado digital para entregar a DCTFWeb, essas empresas que encontram-se INATIVAS precisam entregar a primeira DCTFWeb sem movimento a partir de 10/2021 e pronto, enquanto estiver sem movimento não será necessário a entrega.
A última DCTF Mensal para empresas inativas foi referente a janeiro de 2024, e se já foi entregue a DCTFWeb sem movimento, não precisará entregar nada agora.
Pode conferir a IN 2237/2024 o seu artigo 6º explicita bem essa informação que acabei de passar aqui.
Espero ter ajudado.
Rafael Valadares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasTelma Frate, vc poderia disponibilizar qual IN RF, que mostra que empresas Inativas permanecendo por todo anos deverá declarar DCTF somente o mês Janeiro, eu falo de 2020 até aqui. Obrigado.
Rodrigo Damázio
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde colegas,
Alguém por aqui conseguiu entrar a DCTFWEB JAN 2025 sem movimento utilizando o apuração do MIT?
Marcia Christianini
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasRodrigo Damázio, veja esse video. É muito bem explicativo. https://www.youtube.com/watch?v=9i5j-LmpGuw
Eliana Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
Vivian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Tarcisio, entendi sua colocação!
Porém temos empresas que não tem DCTFWEB entregue sem movimento, nenhuma...
Neste caso para transmissão de DCTFWEB, precisa de certificado digital e-CNPJ da inativa, ou a procuração eletrônica dada ao contador no caso.
No caso, sem procuração eletrônica, sem entrega de DCTFWEB.
No entanto vi uma resposta aqui no forum onde um colega disse ser possível acessar o e-cac pela conta gov do representante legal como PF. Alterar o perfil para REPRESENTANTE DE CNPJ.
Lançar um MIT SEM MOVIMENTO.
Fazer a transmissão da DCTFWEB.
Acredita ser possível dessa forma ?
Obrigada!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Financeiro Prezados,
Já consta tópico do assunto, estou deixando o link e este tópico será trancado.
https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/404278/dctf-web-inativo-e-sem-movimento/
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